domingo, 6 de abril de 2014

Atividade Extraclasse para a Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito. Questão 011.

Questão 011. Quanto à diferenciação entre direito natural e direito positivo, que resumimos nos slides (nº 10), podemos afirmar:

I – Que o direito natural é considerado como posto pelo Estado, sendo sua existência assegurada por este último, que pode revoga-lo a qualquer momento, tendo como segunda nota característica o de ser escrito, pois não existiria direito não escrito.

II- Que o direito positivo é aquele posto pelo próprio Estado, sendo obrigatório em todos os tempos e lugares, e também tem como característica o não ser escrito, não sendo também obrigatório.

III- Que o direito natural e o direito positivo são apenas duas manifestações da moral com a qual tem forte identificação, sendo que a fonte de ambos é o Estado.


IV – O direito natural é considerado preexistente a sociedade, possuindo como característica o fato de não ser escrito, pois são princípios considerados imutáveis e eternos, cuja fonte é a própria natureza social do homem ou uma razão universal.

Atividade Extraclasse para a Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito. Questão 010.

Questão 010. Nos slides, que resumem parte da matéria ministrada no primeiro bimestre, procuramos definir o direito através de uma metodologia que foi denominada de “gênero próximo, diferença específica”. A partir da exposição dessa metodologia podemos afirmar:

I – Que o direito não tem semelhança alguma com outras formas normativas, possuindo total singularidade frente a normas de trato social ou de moral.

II-Que o direito tem em comum com a moral, as regras de trato social e a religião o fato de pertencer ao gênero de instrumento de controle social.

III-Que o direito pertence ao gênero de instrumento de controle social que o aproxima apenas da religião, mas o distancia da moral.


IV- Que o direito não tem proximidade alguma com outros instrumentos de controle social, tais como a religião, a moral e as regras de trato social.

Atividade Extraclasse para a Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito. Questão 009.

Em sua obra “Primeira Lição sobre Direito”, Paolo Grossi faz uma crítica contundente sobre a relação existencial que alguns juristas fazem entre direito e lei. Para ele, a vinculação entre direito e lei é a tentativa de condicionar a existência do direito à existência do Estado (poder político), sendo a lei, nessa concepção, uma expressão da vontade do poder soberano, o que a converteria no “único instrumento produtor do direito”, fato que ele não concorda. Segundo ele esse posicionamento é uma forma de mito laico, legislativo, onde a lei figura como uma divindade e os juristas como “sacerdotes do culto legislativo”.  Para mostrar que o direito é produto da sociedade e não do Estado, e no afã de, nas palavras do autor, “subtrair o direito da sombra condicionante e mortificante do poder”, restituindo-o ao “seio materno da sociedade”, Grossi faz referência a experiência da fila diante de uma repartição pública (página.10). Recomendo a leitura do capítulo 1 da obra de Grossi. 


Do exemplo da experiência da fila podemos afirmar:


I-    Que a organização (auto-organização) e a observância constituem os elementos que demarcariam a especificidade do direito, e nessa situação até uma fila poderia ser produtora do direito, revelando que este é produto da sociedade, e não de uma forma de comando externa a ela, revelando tal direito como manifestação patológica.
II-      A observância para Grossi é considerada um forma patológica do direito com relação à sociedade porque revelaria que qualquer ordenamento jurídico funda-se sobre uma profunda consciência do valor que o sustenta.
III-     Que a observância para Grossi demonstraria o aspecto fisiológico do direito, porque como na fila, as pessoas “obedecem” sem coação, sem comando imperativo, mas apenas em atendimento à ordenação, a organização,  o que reforça a ideia de que o direito surge de dentro do grupo social e não de fora.
IV-     Que a observância, como no exemplo da fila ocorre por força, por coação, e isso revelaria que na teoria de Grossi Estado e Sociedade são a mesma coisa, portanto, o direito seria resultado de uma única fonte: o Estado. Dessa forma o exemplo da fila não serve para exemplificar o que o autor quer explicar.

Atividade Extraclasse para a Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito. Questão 008.

No bojo dos debates em sala de aula, tendo em vista a determinação da esfera e do alcance da disciplina “Introdução ao Estudo do Direito”, discutimos frequentemente a relação entre o Direito e a Moral divisando as diversas concepções do Direito. Nesse sentido, é oportuna a observação de André Franco Montoro no texto abaixo sobre a confusão que os iniciantes (e muitos profissionais) do curso de Direito têm sobre o fenômeno jurídico.

“O direito pode ser encarado sob duas perspectivas diferentes: como elemento de conservação das estruturas sociais, ou como instrumento de promoção das transformações da sociedade. Para os que defendem a função conservadora do direito, a concepção mais adequada a essa missão é a identificação do direito com a lei, e, por extensão, ao contrato, como lei entre as partes. Nesse sentido, é significativa a advertência com que famoso professor de Paris iniciava seu curso: “Não vim ensinar o direito, vim expor o Código Civil”.
Mas, principalmente nos países em desenvolvimento, o erro dessa posição é patente. Fazer do direito uma força conservadora é perpetuar o subdesenvolvimento e o atraso. Identificar o direito com a lei é errar duplamente, porque significa desconhecer seu verdadeiro fundamento e condená-lo à estagnação. Para fundamentar a missão renovadora e dinâmica do direito é preciso rever certos conceitos de base e afirmar, na sua plenitude, o valor fundamental, que dá ao direito seu sentido e dignidade: a justiça.  [...] São cinco realidades distintas. E, se quisermos saber o que é o direito, precisamos estudar o conteúdo essencial de cada uma dessas significações: 1) O direito como ciência (Epistemologia Jurídica); 2) O direito como justo (Axiologia Jurídica); 3) O direito como norma (Teoria da norma jurídica); 4) O direito como faculdade (Teoria dos direitos subjetivos); e 5) O direito como fato social (Sociologia do Direito)”
(Montoro, A. F. Introdução à Ciência do Direito. 23ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995, p. 25,26)

Diante do exposto, podemos afirmar:

I-  Que estudar o direito é estudar unicamente a legislação de um determinado país, bem como identificar os mecanismos de utilização dessa legislação, pois direito e lei são a mesma coisa.
II-  Que estudar o direito na acepção de lei é o mesmo que relacioná-lo ao valor fundamental do direito, a justiça, o que permite a transformação social necessária para a melhoria dos países em desenvolvimento.
III-  Que estudar o direito em sua acepção valorativa, ou seja, de justiça, é a melhor forma de contribuir com a transformação dos países, especialmente aqueles em desenvolvimento, pois tal concepção tem em vista a conservação das estruturas sociais.

IV-  Que estudar o direito como justiça é a melhor forma de concebê-lo tendo em vista que o direito não pode ser compreendido apenas em seus aspectos normativos (ou legais), abrangendo outras dimensões, como a axiológica, sociológica, epistemológica, facultativa, o que permite perceber seu caráter dinâmico, contribuindo para a transformação dos países em desenvolvimento.  

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Atividade Extraclasse para a Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito. Questão 007

Questão 007.O termo “direito” compreende uma pluralidade de significados, cujo tratamento ocorre de forma apropriada no âmbito da disciplina “Introdução ao Estudo do Direito”. Para alcançar esse objetivo, ou seja, para buscar uma definição geral do Direito, buscamos apoio na linguagem, que é capaz de manifestar os diversos sentidos da expressão. Na busca de sua caracterização levantamos em sala de aula um exemplo que consiste nos seguintes enunciados:

I-                    O professor de direito diz ao seu amigo que estacionou em lugar proibido: “Gaio, você estacionou em lugar proibido”. Esse enunciado carrega a formulação de uma ordem imperativa, o elemento dominante da norma jurídica está nele, consistindo num enunciado descritivo do direito, próprio da aplicação do direito, e que se volta para determinar (submeter) a vontade do sujeito.
II-                  O irmão, que estuda direito, diz ao motorista que estacionou em lugar proibido: “Gaio, você estacionou em lugar proibido”. Esse enunciado carrega a formulação de uma ordem indicativa, portanto, o elemento dominante da norma jurídica está nele, consistindo num enunciado prescritivo que é a forma própria que se revela os enunciados do direito, da norma jurídica.
III-                O agente de trânsito, que é estudante de direito, diz ao motorista que estacionou em lugar proibido, após pedir sua habilitação: “Gaio, você estacionou em lugar proibido”. Esse enunciado é próprio do direito, pois carrega a formulação de uma ordem que se volta para determinar (submeter) a vontade do agente, constituindo em um enunciado descritivo (informativo) do direito.
IV-               Um transeunte se aproxima do motorista, que percebe ser seu amigo e diz: “Gaio,  você estacionou em lugar proibido” ao que o motorista responde: “Eu não sabia, obrigado”.  Esse enunciado é apropriado aos enunciados da Ciência do Direito que tem objetivo cognitivo e não persuasivo.
V-                 Um agente de trânsito que não está em serviço se aproxima do motorista, pede sua habilitação, e diz: “Gaio, você estacionou em lugar proibido”, ao que o motorista de forma lacônica responde: “Eu não sabia”. A reação do motorista ao enunciado do agente de trânsito revela que estamos diante de uma circunstância demonstrativa do âmbito informativo do enunciado, isso o aproxima da Ciência do Direito, que tem como objetivo imediato conhecer o direito, e não aplicar o direito.  

Quanto as alternativas acima expostas, podemos afirmar:

I-                    Todas as alternativas estão corretas.
II-                  Somente as alternativas IV e V estão corretas.
III-                Somente a alternativa V está correta.
IV-               Somente as alternativas V e I estão corretas.

V-                 Somente as alternativas III e IV estão corretas.  

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Atividade Extraclasse para a Disciplina: Direito Ambiental. Questão 005.

Questão 005 (Adaptada de Concurso). Durante as negociações da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) de 1990 a 1992, o Brasil teve papel de liderança, devido à sua realidade de ser o maior país do mundo em biodiversidade. Uma das questões mais importantes em jogo durante as negociações nessa convenção estava relacionada com as relações entre biodiversidade e a biotecnologia. De um lado, os Estados Unidos da América – onde estão instalados dois terços da indústria de biotecnologia mundial – defendiam fortemente o princípio de direitos de propriedade intelectual, de acordo com sua definição convencional. Do outro lado, uma coalizão de países ricos em biodiversidade, lideradas pelo Brasil, defendia o direito de royalties para os países detentores da biodiversidade da qual eram gerados produtos de biotecnologia manufaturados a partir dessa biodiversidade. A convenção, adotada em maio de 1992, foi vitória implícita para os países liderados pelo Brasil, já que não reconheceu totalmente o princípio de direitos de propriedade intelectual e o definiu em um sentido mais amplo, dando direitos aos habitantes locais.

Tendo como referência inicial o texto acima, julgue o item seguinte quanto ao tratamento dado à biodiversidade.

Tanto a CDB quanto a PNB sustentam que, embora a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade sejam uma preocupação comum à humanidade, as responsabilidades são diferenciadas, cabendo, aos países desenvolvidos, o aporte de recursos financeiros, novos e adicionais, e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países em desenvolvimento, que, por sua vez, estão obrigados a ceder as patentes de sua biodiversidade.

(   ) Certo                            (   ) Errado

sexta-feira, 28 de março de 2014

Atividade Extraclasse para a Disciplina Introdução ao Estudo do Direito: Com base na aula expositiva, nos slides da matéria, depositados no Yahoo, bem como nos debates em sala de aula, responda a questão 006.

Questão 006*. Norberto Bobbio afirma que a teoria do ordenamento jurídico "constitui uma integração da teoria da norma jurídica". Em livro nomeado Teoria do Ordenamento Jurídico, ele afirmou que não lhe foi possível definir o Direito do ponto de vista da norma jurídica considerada de maneira isolada. Segundo ele, importa alargar o "horizonte para a consideração do modelo pelo qual uma determinada norma se torna eficaz a partir de uma complexa organização que determina a natureza e a entidade das sanções, as pessoas que devem exercê-las e a sua execução". Para Bobbio, essa organização complexa é produto de um ordenamento jurídico e, a partir deste, o Direito pode ser definido. Isso porque, conforme o autor, o problema da definição do Direito é localizado na teoria do ordenamento jurídico, não na teoria da norma. O pensador apresentou essa conclusão baseado na ideia de organização do sistema normativo, extraída da noção de sanção jurídica.

Segundo Bobbio, a sanção jurídica é aquela cuja execução é garantida por uma sanção:

(   ) a) interna e não-institucionalizada.
(   ) b) interna e institucionalizada.
(   ) c) externa e institucionalizada.
(   ) d) externa e não-institucionalizada.
(   ) e) processual e não-institucionalizada.




* Questão adaptada do Concurso para Defensor Público. 

quinta-feira, 27 de março de 2014

Atividade Extraclasse para a Disciplina Introdução ao Estudo do Direito: Com base na aula expositiva, nos slides da matéria. depositadas no Yahoo, nos debates, responda a questão 005

Questão 005*.Analise as afirmativas abaixo, tendo como parâmetro os seguintes aspectos imbricados entre si: processo de formação da consciência moral; diferença entre moral e ética; diferença entre norma moral e ética; diferença entre norma moral e norma jurídica.                   

I.                    Nascemos livres para aceitar aquelas regras morais que julgamos justificáveis para estabelecer um modo de agir em conformidade com os princípios éticos da justiça, de uma vida boa e feliz; princípios estes que a nossa consciência moral assimila como tais.
II.                  A norma jurídica é definida como sendo aquela norma impressa ou escrita em códigos que regulamentam as relações dos habitantes de um dado território entre si e as relações estabelecidas com habitantes de outros territórios. No tocante às normas moraisParte inferior do formulário, são assim denominadas aquelas inscritas no consciente coletivo de uma determinada sociedade, que se manifestam nos seus costumes, nas suas tradições, etc.
III.                No decorrer do processo civilizatório, a constituição da consciência moral se processa nos humanos a partir de duas dimensões fundantes: a autonomia, que se caracteriza por ser a fase da consciência moral que se impõe ao indivíduo a partir de fora, ou seja, pela sociedade, em sentido lato sensu, e por seu turno, na fase da heteronomia, a formação da consciência moral do indivíduo se consolida através de um processo que pressupõe uma tomada de decisão de como ele deve agir, tendo como base suas convicções morais internas.
IV.                A ética, que em sua acepção etimológica significa a ciência que tem como objeto o estudo da conduta humana, pressupõe: a) uma reflexão de caráter pessoal sobre os princípios morais que regem o comportamento humano; b) a reflexão de cunho social acerca dos princípios morais que regem a vida em sociedade.
V.                  Dada sua natureza prescritiva, cabe à moral determinar os códigos, os tratados, as leis, etc. que regulamentam juridicamente a vida em sociedade. Por seu turno, a ética, por se tratar de uma ciência que tem por objeto o estudo da dimensão estética da vida humana em sociedade, se ocupa exclusivamente com questões que transcendem a moral.
Assinale a alternativa correta.

(   ) a) Somente I é a verdadeira.
(   ) b) Somente a I e III são verdadeiras.
(   ) c) Somente I,II e III são verdadeiras.
(   ) d) Somente I, II e IV são verdadeiras.
(   ) e) Somente IV e V são verdadeiras.



 * Adaptada de Concurso. 

quarta-feira, 26 de março de 2014

Atividade Extraclasse para Disciplina Direito Ambiental:Com base na aula expositiva, nos slides da aula depositados no Yahoo, nos debates, responda a questão 004.

Questão 004. Os atuais acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), resultantes da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais de Comércio (1986-1994), estabelecem regras para os mais diversos aspectos do comércio internacional, expandindo, claramente, o escopo temático da “época GATT”. Acerca do arcabouço normativo criado e de seus possíveis impactos, assinale a opção correta.

(   ) - Os pilares fundamentais do sistema multilateral de comércio GATT/OMC incluem a cláusula de nação mais favorecida (NMF), o princípio de tratamento nacional, a defesa dos consumidores e a primazia à proteção do meio ambiente.
Parte inferior do formulário

Parte inferior do formulário
 (   ) - Em decorrência do princípio universal da soberania estatal, os países que ingressaram na OMC não são obrigados a aderir a todos os acordos multilaterais, se entenderem que eles acarretarão prejuízos à economia de seu país.

 (   ) - As uniões aduaneiras ou áreas de livre comércio, por permitirem que concessões ou vantagens sejam estendidas apenas aos membros dessas áreas regionais, conflitam com a regra de tratamento de nação mais favorecida e, por isso, não encontram amparo no arcabouço jurídico do GATT/OMC.

 (  ) - Propriedade intelectual e serviços, áreas de interesse primordial dos países desenvolvidos, não receberam regulamentação multilateral no âmbito da OMC, devido à forte oposição da maioria dos países em desenvolvimento a essa medida.

 (   ) - Em relação à área de defesa comercial, as regras estabelecidas para se investigar a existência de dumping e de subsídios visam combater práticas desleais de comércio, ao contrário das regras acerca de salvaguardas, medidas temporárias que visam proteger a indústria doméstica de surto repentino de importações de produtos concorrentes.

quinta-feira, 20 de março de 2014

DIREITO AMBIENTAL: ATIVIDADE COMPLEMENTAR

Tendo em vista as discussões, o conteúdo das aulas nos slides (disponível no Yahoo), e os textos disponibilizados (Convenção Quadro das Mudanças Climáticas e o Protocolo de Quioto, depositados na Xerox da Faculdade), leias as questões abaixo e responda a alternativa correta nas enquetes ao lado. Justifique sua resposta no link "Comentários" não deixando de adicionar seu RA/RM para sua identificação e atribuição de nota. 

Questão 001- Adaptada de Concurso Público (Analista Ambiental):

Com a adesão do Brasil à Convenção de Viena e ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a camada de ozônio, por meio do Decreto nº. 99.280/1990, o controle ambiental federal continuado de importação de hidroclorofluorcarbonos (HCFC) passou a ser orientado visando definir cronograma de eliminação da produção e consumo dessas substâncias nocivas à camada de ozônio. 

(    ) Certo


(    ) Errado

* Marcação das alternativa não pode ser feita aqui, somente na lateral ( ), que pode se encontrar abaixo ou acima da postagem, busque localizar usando a numeração (001-003). 
_________________________________________________________________________________



Questão 002- Adaptada de Concurso Público (Procurador do Estado):
Com relação ao Protocolo de Quioto podemos afirmar:

I-                    Os EUA foram proibidos de participar do Protocolo de Quioto justamente por serem o “maior poluidor do planeta”.
II-                  - Como acontece com qualquer tratado internacional importante, o Protocolo de Quioto somente entrou em vigor a partir do momento em que todos os países integrantes da ONU o ratificaram.
III-                Há consenso de que, sendo uma criação dos homens em sua ensandecida vontade de produzir mais e mais riquezas, o efeito estufa não pode mais existir, sob pena de transformar a Terra em um planeta gelado e sem condições de vida.
IV-               A queima excessiva de combustíveis fósseis compromete perigosamente o planeta ao aquecê-lo de maneira anormal, razão pela qual o Protocolo de Quioto volta-se para a redução da quantidade desses  gases lançados na atmosfera.
V-                 O Protocolo de Quioto foi resultado da consciência generalizada, entre povos e governos  de que o planeta precisa ser salvo, o que demonstrou a ineficácia da diplomacia nesse campo.


___________________________________________________________________________


Questão 003- Adaptada de Concurso Público (analista ambiental):

As normas ambientais federais que tratam das substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal dirigem-se a todo produtor, importador, exportador, comercializador e usuário dessas substâncias, devendo todos eles efetuar registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF) do IBAMA E fornecer semestralmente relatórios com dados quantitativos e qualitativos.

(     ) Certo


(     ) Errado


sábado, 26 de outubro de 2013

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

1.1-           Dignidade Humana.


A dignidade é expressão que melhor representa os direitos humanos, pois constitui em eixo nuclear destes tendo em vista que é o “valor básico fundante”, conforme Pascual[1], e em razão disso ela é indivisível, conforme o mesmo autor. Mas a construção histórica do conceito de dignidade remonta a distinção feita pelos romanos entre a função pública que uma pessoa exerce e o alto prestígio oficial (dignitas) que encarna-se em seu titular. Acompanhando a explicação que Comparato faz desse termo, assinala-se a importante obra de Kantorowicz (Os Dois Corpos do Rei), pois enquanto seu corpo material está submetido a corrupção e ao declínio, seu corpo politico sobrevive a morte. Dessa forma a teoria medieval dos dois corpos do Rei:

[...] permite compreender em sua plenitude o constraste entre a dignidade transcendente da pessoa humana, enquanto supremo modelo da vida ética, e a individualidade pessoa de cada ser humano, com todas as suas limitações e deficiências. O paradigma da pessoa humana reúne em si a totalidade dos valores; ela é o supremo critério axiológico a orientar a vida de cada um de nós.[2]

            Como nos lembra Pascual, a dignidade é uma ideia universal[3], sendo que por sua vez o fundamento dessa ideia se encontra no próprio consenso, tal como defendido por Bobbio, em sua obra "A Era dos Direitos". Como o próprio Pascual assegura, tanto os pactos internacionais como os fundamentos dos pactos, estão baseados no consenso, e dessa forma “la propia dignidade humana como fundamento es objeto de pacto o consenso”[4]. Buscando definir o que é “dignidade da pessoa” Sarlet destaca sua característica de ser um conceito em aberto, a ser determinado, mas ressalvando que essa condição não impede a busca de uma fundamentação, até porque a “própria comunidade humana vislumbra em determinadas condutas (inclusive praticadas em relação a outros seres vivos) um conteúdo de indignidade”[5]. Para esse autor, essa situação demonstra que é mais fácil dizer o que a dignidade não é do que dizer o que ela é. Mas após longa dissertação sobre o tema, Sarlet por fim oferece uma concepção aberta e multidimensional da dignidade da pessoa humana que reproduzimos abaixo:

Assim sendo, temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para um vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos de sua existência e da vida da em comunhão com os demais seres humanos, mediante o devido respeito aos demais seres que integram a rede da vida. [6]

            Por fim, é oportuna a preciosa lição kantiana do imperativo categórico, segundo o qual, para eu saber se uma conduta é moral ou não, devo submetê-la ao teste do imperativo. Toda vez que eu estiver diante de uma situação que exige de mim uma ação moral Kant recomenda: “Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal”, ou ainda, “age como se a máxima da tua acção se devessse tornar, pela tua vontade, em lei universal da natureza[7]. Desenvolvendo sua doutrina do imperativo categórico, Kant estabelece como consequência lógica desse imperativo,  considerar o homem como

[...] ser racional [que] existe  como fim em si mesmo, não só como meio para o uso arbitrário desta ou daquela vontade. Pelo contrário, em todas as suas ações, tanto nas que se dirigem a ele mesmo como nas que se dirigem a outros seres racionais, ele tem sempre de ser considerado simultaneamente como fim.[8]

 Como frisa Sarlet, Kant faz uma distinção entre dignidade, como um valor incomensurável economicamente, e as coisas, que estão submetidas ao regime da quantificação econômica. Para Kant, ainda nas linhas de Sarlet, a dignidade corresponderia a um valor sem preço, no sentido de um valor intrínseco, infungível, próprio de cada ser humano, reconhecendo os seres humanos como possuindo um valor com certo caráter normativo, mas não utilitário[9].
      É exatamente em cima desse texto de Kant que Luigi Ferrajoli desdobra a diferenciação entre direitos fundamentais e direitos patrimoniais, pois os primeiros estavam subscritos a dignidade das pessoas, cujo conteúdo valorativo se afasta ou se distingue dos direitos patrimoniais singulares, tomando os primeiros como direitos fundamentais universais. Nas palavras do mestre italiano, tal distinção pode ser destacada como níveis diferenciados, onde um opera  “como valor relativo” e outro como “valor intrínseco”, um ambientado na esfera do disponível ou de mercado, e outro na esfera do indisponível ou da dignidade propriamente dita[10].   




[1] Pascual, 2000, p. 29
[2] Comparato, 2006,p.481.
[3] Ibidem, p. 31
[4] Pascual, 2000, p.68.
[5] Sarlet, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 8ª edição ver. Atual e ampl. Porto Alegre: Livraria dos Advogados Editora, 2002, p. 40. 
[6] Sarlet, 2010, p. 70.
[7] Kant, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela. Porto: Porto Editora, 1995 ,p. 39
[8] Ibidem, p. 65.
[9] Sarlet, 2010, p. 38.
[10] Ferrajoli, Luigi. Por uma Teoria dos Direitos e dos Bens Fundamentais. Tradução de Alexandre Salim et al. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011,p.104.

UMA VISÃO CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS POR BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS

 Os Direitos Humanos como Roteiro Emancipatório.

            A teoria crítica dos direitos humanos situa-os em sua devida complexidade manifesta pelo fato de serem concebidos e praticados como localismos globalizados, ou até mesmo, como forma de cosmopolitismo, ou seja, como forma de globalização hegemônica ou como forma de globalização contra-hegemônica, na perspectiva de Boaventura. Para que os direitos humanos constituam uma forma de globalização contra-hegemônica alguns condições devem ser satisfeitas, são condições culturais. Vale reafirmar que para ele os direitos humanos foram concebidos como universais, com a tendência de operar como forma de localismo globalizado, e portanto como forma de globalização hegemônica. Para que eles possam ser de fato emancipatórios, os direitos humanos precisam ser reconceitualizados como multicultais. A competência global e a legitimidade local exige que os direitos humanos sejam transformados à luz do que é chamado de multiculturalismo emancipatório.
            Os direitos humanos ainda que se apresentem como universais não o são em sua aplicação local. Existem quatros regimes internacionais de aplicação de direitos humanos: o europeu, o interamericano, o africano e o asiático. Nega também que eles seja transculturais por si, pois mesmo a questão da universalidade é uma questão particular, uma questão específica da cultura ocidental. A Declaração Universal de 1948 é encarada nessa perspectiva como uma marca liberal com um discurso dominante de direitos humanos, pois se centra no reconhecimento exclusivo dos direitos individuais, priorizando os direitos civis e políticos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. No formato liberal, sempre priorizou do direito de propriedade, como único direito econômico. No pós-Segunda Guerra os direitos humanos estiveram em geral à serviço dos interesses econômicos e geopolíticos dos Estados capitalistas hegemônicos. Como Richar Falk salienta, nessa geopolítica há duas posturas, uma da “política da invisibilidade como o genocídio de algumas etnias, enquanto a segunda postura é marcada por uma “política da visibilidade”, como as críticas voltados para a política  de direitos humanos no Irã e no Vietnã.
            Mas existe um outro lado da moeda, pois os direitos humanos tem servido como plataforma discursiva para lutar de classes e grupos oprimidos, vitimizados por Estados autoritários e por práticas e  econômicas excludentes ou por praticas políticas e culturais discriminatórias. Os objetivos de tais lutas são emancipatórias e por vezes, explicita ou implicitamente anticapitalista. Tem-se então um discurso e uma prática que fazem dos direitos humanos um localismo globalizado correndo paralelamente a discursos e práticas contra-hegemônicas, que além de verem nos direitos humanos uma arma de luta contra a opressão independentes de condições geopolíticas, apresentam propostas de concepções não-ocidentais de direitos humanos e organizam diálogos interculturais sobre os direitos humanos e outros princípios de dignidade humana.
            Diantes do exposto, Boaventura ressalta que existe uma urgente tarefa nesse contexto, a saber, a transformação dos direitos humanos de um localismo globalizado em um cosmopolitismo. Mas para isso são necessários atentar para cinco premissas:
1)      Primeira Premissa: Superação do debate entre universalismo e relativismo cultural. Devem-se propor diálogos interculturais sobre preocupações isomórficas (preocupações convergentes). Assim ataca-se o universalismo. Já contra o relativismo há que se desenvolver critérios que permitam distinguir uma politica progressista de uma política conservadora dos direitos humanos, pautando-se por valores e exigências máximas.
2)      Segunda Premissa: Todas as culturas possuem concepções de direitos humanos, ou melhor, de dignidade humana, mas nem toda elas a concebem em termos de direitos humanos.  Boaventura assinala que deve-se  identificar preocupações isomórficas entre diferentes culturas;
3)      Terceira Premissa: Todas as culturas são incompletas e problemáticas nas suas concepções de dignidade humana. Ora, aumentar a consciência da incompletude cultural é uma das tarefas prévias para a construção de uma concepção multicultural dos direitos humanos;
4)      Quarta Premissa: Todas as culturas têm visões diferentes de dignidade humana;
5)      Quinta Premissa: Todas as culturas tendem a distribuir as pessoas e os grupos sociais entre dois princípios competitivos de vínculos hierárquicos: 5.1- Princípio da Igualdade: opera por intermédio de hierarquia entre unidades homogêneas. Por exemplo: hierarquia entre estratos socioeconômicos; cidadãso/ estrangeiros.; 5.2) Princípio da Diferença: opera por meio de hierarquia de identidade e diferenças consideradas únicas. Por exemplo: hierarquia entre etnias ou raças, entre sexos, entre religiões, entre orientações sexuais.

Diante do até agora exposto, podemos afirmar que uma politica emancipatória de direitos humanos deve saber distinguir entre a luta pela igualdade e a luta pelo reconhecimento igualitário das diferenças, a fim de poder travar ambas as lutas eficazmente. Portanto, essas são as premissas de um diálogo intercultural sobre a dignidade humana que pode levar eventualmente  a um concepção mestiça de direitos humanos, uma concepção que se organiza como uma constelação de sentidos locais, mutuamente inteligentes, constituindo em uma rede de referência normativas capacitantes. 

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Atividade de Leitura para próxima aula

A nosso próxima aula terá como base o texto abaixo indicado, da página 59 à 120, favor fazer a leitura integral.
Vocês poderão ter acesso ao texto na internet, seguem abaixo o link onde poderão baixar o livro de Abelardo Saraiva da Cunha  Lobo, cujo título é "Curso de Direito Romano". Essa obra está disponível gratuitamente, e faremos referência a ela em nossas aulas.

http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/191619

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Atividade Complementar da Disciplina História do Direito: Leia o que se pede ao lado e com bases nos textos abaixo faça a atividade.


  Tendo em vista o seminário de ontem (06 de junho)e os debates que se seguiram, leia os  trechos de textos abaixo, e responda a enquete ao lado, justificando sua resposta no link do comentário.Seu comentário permanecerá em off, mas não esqueça de assinalar RA e nome.

   Texto 1- "Kraus mostrou, com argumentos convincentes, que o texto da estela de Hammurabi devia ser considerado,não como um código de leis, mas como uma obra literária da escola babilônica. A arqueologia encontrou, nos últimos anos, novos textos de caráter legal, que tornam patente que o costume de fixar por escritos normas e preceitos gozava de uma longa tradição entre os escribas babilônicos. [...] Neste caso as 'leis' contidas na estela de Hammurabi são interpretadas pelos próprios autores da estela como sentenças proferidas pelo rei Hammurabi, formuladas pelos escribas do rei em estilo casuístico. [...] Os autores da estela, para compor o corpo de 'leis' nela apresentado como dinat misarim, usaram, certamente , não apenas senteças concretas de Hammurabi, mas também formulações legais recebidas da tradição" (Bouzon, Emanuel. O código de Hammurabi,  8ª ed., Petrópolis: Vozes, 2000, p. 26-28)
  Texto 2- "É o caso dos dez mandamentos, tais como se encontram formulados no capítulo 20 de Êxodo e no capítulo 5 do Deuteronômio. Mas o Pentateuco, embora faça o ofício de código, não é, entretanto, um código propriamente dito. Não tem por objetivo reunir em um sistema único e precisar em vista da prática regras penais seguidas pelo povo hebreu; é mesmo tão pouco uma codificação que as diferentes partes de que está composto parecem não ter sido redigidas na mesma época”. (Dukheim, Da divisão do trabalho social,p. 38).
  Texto 3- "Em uma sociedade em que o direito era consuetudinário e transmitido oralmente, pode-se perguntar sobre a finalidade de coleções escritas de leis. Certamente não se lhes pode atribuir simplesmente um valor normativo, que obrigasse os juízes a consultá-las antes de proferir uma sentença. Os juízes babilônicos decidiam seus processos de acordo com o direito consuetudinário vigente." (Bouzon, Emanuel. Uma coleção de direito babilônico pré-hammurabiano: leis do Reino de Esnunna, Petrópolis: Vozes, 2000, p. 29)