terça-feira, 8 de maio de 2012

O direito justinianeu

Introdução: A partir de temas bem específico dos seminários (fontes do direito romano: costumes e meus; propriedade quiritária, propriedade pretoriana, etc), temos visto que o direito romano foi muito influenciado em seu desenvolvimento pela configuração histórica de seu povo, não podendo ser diferente. Portanto, qualquer estudo sério sobre as instituições jurídicas romanas, deve necessariamente passar por considerações políticas, sociais e culturais, posto que essas condições imprimem um certo dinamismo as primeiras. Dessa forma, exige-se aqui algumas considerações sobre o papel exercido por uma figura proeminente na história do direito romano: Flavius Petrus Sabbatius Justinianus. Figura que passou para a história do pensamento como Imperador Justiniano. No campo do direito, Justiniano foi um gigante, afinal, ele fez o que mesmo nem mesmo romano nato teria feito até então, a saber, reunir o ciclópico direito romano de forma sistemática, ou seja, codificá-lo. Evidente, que sua participação nisso está vinculada à sua arena, ou seja, ao campo político, ao campo do poder.


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