MARQUE
A ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA
1) No último exame da OAB, uma das questões
discorria sobre licenças ambientais (Questão 35, Prova Branca), mencionando a
Licença de Operação sem a qual um empreendimento, como a fábrica de calçados
mencionada na prova, não pode iniciar sua produção. Além da LO (Licença de
Operação), figuram também como licenças exigíveis no processo, segundo
determinação do artigo 8º da Resolução 237/97 do CONAMA:
( ) Licença Prévia (LP) e Licença de
Instalação (LI);
( ) Licença Prévia (LP) e Licença de Impacto
de Vizinhança (LIV);
( ) Licença de Instalação (LI) e Licença de
Impacto de Vizinhança (LIV);
( ) Licença de Instalação (LI) e Licença de
Autorização;
2) Quanto a licença ambiental de empreendimentos
que utilizem energia nuclear, a Lei Complementar 140/2011, em seu artigo 7º,
inciso XIV, “g”, confere competência:
( )
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
( ) Conselho Nacional de Meio Ambiente
(CONAMA);
( ) Institucional Brasileiro de Meio Ambiente
e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), mediante parecer da Comissão Nacional
de Energia Nuclear (CNEN);
( ) Ministério do Meio Ambiente;
3) Utilizando-se da legislação ambiental, o
Instituto Socioambiental exigiu do INPE a publicação do Relatório de
desmatamento na Amazônia no decurso 2012-2013, com meses de atraso, vindo a ser
publicado no último dia 9 de setembro (2014). Conforme o artigo 2º, parágrafo
2º, da Lei sobre Acesso Público aos Dados e Informações Existentes nos Órgãos e
Entidades Integrantes do SISNAMA (Lei 10.650/2003), podemos afirmar que:
( ) Que todas as informações ambientais que se
encontram sob o poder dos órgãos e entidades da Administração Pública, podem
ser objeto de requisição pela sociedade.
( ) Que somente as informações relacionadas aos
organismos geneticamente modificados (OGM), podem ser requisitadas pela sociedade.
( ) Que todas as informações produzidas pelas
autoridades públicas podem ser objeto de requisição pela sociedade, exceto as
militares.
( ) Que os todas informações em matéria ambiental
podem ser requisitadas, exceto as que correspondem ao sigilo comercial,
industrial ou financeiro, e as comunicações internas dos órgãos e entidades
governamentais, ou aquelas definidas em lei.
4) Quando cabível, a apresentação do Estudo
de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto sobre Meio Ambiente
(EIA-Rima) deve ser exigida no procedimento de licenciamento ambiental.
A
esse respeito, considere as afirmativas abaixo.
I-
O EIA-Rima tem por objetivos a avaliação
prévia dos impactos ambientais referentes às obras e às atividades
potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
II-
As audiências públicas estão previstas
no curso do procedimento de licenciamento ambiental de atividades
potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
III-
A apresentação do EIA-Rima deve ocorrer
no âmbito do procedimento de licença de instalação, sendo que a certeza
científica a respeito do dano ambiental afasta a sua exigibilidade.
É correto APENAS o que se afirma em
a) I
b) II
c) I
e II
d) I
e III
e) II
e III
5) Quanto as atividade que se exigem a elaboração
de Avaliação de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto
Ambiental, conforme determinação da Resolução 1 do CONAMA, em seu artigo 2º ,
temos as seguintes, com exceção de uma:
( ) Linhas de transmissão de energia elétrica
acima de 230 KV.
( ) Ferrovias.
( ) Estradas de rodagem com uma faixa de
rolamento.
( ) Projetos agropecuários que contemplem
áreas acima de 1000 ha