sexta-feira, 7 de junho de 2013

Atividade Complementar da Disciplina História do Direito: Leia o que se pede ao lado e com bases nos textos abaixo faça a atividade.


  Tendo em vista o seminário de ontem (06 de junho)e os debates que se seguiram, leia os  trechos de textos abaixo, e responda a enquete ao lado, justificando sua resposta no link do comentário.Seu comentário permanecerá em off, mas não esqueça de assinalar RA e nome.

   Texto 1- "Kraus mostrou, com argumentos convincentes, que o texto da estela de Hammurabi devia ser considerado,não como um código de leis, mas como uma obra literária da escola babilônica. A arqueologia encontrou, nos últimos anos, novos textos de caráter legal, que tornam patente que o costume de fixar por escritos normas e preceitos gozava de uma longa tradição entre os escribas babilônicos. [...] Neste caso as 'leis' contidas na estela de Hammurabi são interpretadas pelos próprios autores da estela como sentenças proferidas pelo rei Hammurabi, formuladas pelos escribas do rei em estilo casuístico. [...] Os autores da estela, para compor o corpo de 'leis' nela apresentado como dinat misarim, usaram, certamente , não apenas senteças concretas de Hammurabi, mas também formulações legais recebidas da tradição" (Bouzon, Emanuel. O código de Hammurabi,  8ª ed., Petrópolis: Vozes, 2000, p. 26-28)
  Texto 2- "É o caso dos dez mandamentos, tais como se encontram formulados no capítulo 20 de Êxodo e no capítulo 5 do Deuteronômio. Mas o Pentateuco, embora faça o ofício de código, não é, entretanto, um código propriamente dito. Não tem por objetivo reunir em um sistema único e precisar em vista da prática regras penais seguidas pelo povo hebreu; é mesmo tão pouco uma codificação que as diferentes partes de que está composto parecem não ter sido redigidas na mesma época”. (Dukheim, Da divisão do trabalho social,p. 38).
  Texto 3- "Em uma sociedade em que o direito era consuetudinário e transmitido oralmente, pode-se perguntar sobre a finalidade de coleções escritas de leis. Certamente não se lhes pode atribuir simplesmente um valor normativo, que obrigasse os juízes a consultá-las antes de proferir uma sentença. Os juízes babilônicos decidiam seus processos de acordo com o direito consuetudinário vigente." (Bouzon, Emanuel. Uma coleção de direito babilônico pré-hammurabiano: leis do Reino de Esnunna, Petrópolis: Vozes, 2000, p. 29)