Tendo em vista o seminário de ontem (06 de junho)e os debates que se seguiram, leia os trechos de textos abaixo, e responda a enquete ao lado, justificando sua resposta no link do comentário.Seu comentário permanecerá em off, mas não esqueça de assinalar RA e nome.
Texto 1- "Kraus mostrou, com argumentos convincentes, que o texto da estela de Hammurabi devia ser considerado,não como um código de leis, mas como uma obra literária da escola babilônica. A arqueologia encontrou, nos últimos anos, novos textos de caráter legal, que tornam patente que o costume de fixar por escritos normas e preceitos gozava de uma longa tradição entre os escribas babilônicos. [...] Neste caso as 'leis' contidas na estela de Hammurabi são interpretadas pelos próprios autores da estela como sentenças proferidas pelo rei Hammurabi, formuladas pelos escribas do rei em estilo casuístico. [...] Os autores da estela, para compor o corpo de 'leis' nela apresentado como dinat misarim, usaram, certamente , não apenas senteças concretas de Hammurabi, mas também formulações legais recebidas da tradição" (Bouzon, Emanuel. O código de Hammurabi, 8ª ed., Petrópolis: Vozes, 2000, p. 26-28)
Texto 2- "É o caso dos dez mandamentos, tais como
se encontram formulados no capítulo 20 de Êxodo e no capítulo 5 do Deuteronômio.
Mas o Pentateuco, embora faça o ofício de código, não é, entretanto, um
código propriamente dito. Não tem por objetivo reunir em um sistema único e
precisar em vista da prática regras penais seguidas pelo povo hebreu; é mesmo
tão pouco uma codificação que as diferentes partes de que está composto parecem
não ter sido redigidas na mesma época”. (Dukheim, Da divisão do trabalho social,p. 38).
Texto 3- "Em uma sociedade em que o direito era consuetudinário e transmitido oralmente, pode-se perguntar sobre a finalidade de coleções escritas de leis. Certamente não se lhes pode atribuir simplesmente um valor normativo, que obrigasse os juízes a consultá-las antes de proferir uma sentença. Os juízes babilônicos decidiam seus processos de acordo com o direito consuetudinário vigente." (Bouzon, Emanuel. Uma coleção de direito babilônico pré-hammurabiano: leis do Reino de Esnunna, Petrópolis: Vozes, 2000, p. 29)
Texto 3- "Em uma sociedade em que o direito era consuetudinário e transmitido oralmente, pode-se perguntar sobre a finalidade de coleções escritas de leis. Certamente não se lhes pode atribuir simplesmente um valor normativo, que obrigasse os juízes a consultá-las antes de proferir uma sentença. Os juízes babilônicos decidiam seus processos de acordo com o direito consuetudinário vigente." (Bouzon, Emanuel. Uma coleção de direito babilônico pré-hammurabiano: leis do Reino de Esnunna, Petrópolis: Vozes, 2000, p. 29)
2 comentários:
na minha opinião o código de hammurabi não condiz com o título pois não necessariamente seria um código e sim uma série de regras que ele denominava como regras e punições. O objetivo deste código seria impor punições aos que agissem em desacordo com suas normas impostas.
Pelos muitos textos encontrados inclusive na bíblia, naquela época não existia democracia , a ordem do rei era maior do que qualquer pessoa ou vida , regras ou ordens dos reis eram passadas oralmente a sociedade ,descobertas feitas por arqueólogos , mostra a existência de escritas antigas antes mesmo do rei Hamurábi , mas não tão completo quanto de Hamurábi ,a qual comparadas por alguns estudiosos , semelhante com a própria bíblia ,como se tem conhecimento a lei de talião, "olho por olho , dente por dente , a principio podemos ficar abismados pelas sanções impostas pelo rei , mas ao comparamos com a bíblia, vemos que era algo normal no cotidiano daquelas pessoas. Entretanto Hamurábi tentou implantar um pouco de democracia aquela sociedade , para nos quase nula , mas algo revolucionário naquela época . Hamurábi conseguiu aperfeiçoar o modo de legislar e colocar seu nome na história , já nos dias atuais o que nos parece é que em alguns países ainda rege esse tipo de legislação, e em outros algo um pouco mais avançado ,mas e no Brasil ?
Juliano bordenal ra : 201310377
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