quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Resumo do Trabalho para o VIII Fórum de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente.

PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, SEGURANÇA ALIMENTAR E MEIO AMBIENTE NA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMUNIDADE EUROPEIA: LIÇÕES PARA O BRASIL?
Palavras-Chaves: OGM’s; Segurança Alimentar; Princípio da Precaução; Meio Ambiente.
[1]SENA, FALBERT MAURICIO DE
Com base no método do direito comparado, o estudo se volta a identificar qual o conceito jurídico de OGM (Organismo Geneticamente Modificado) que passou a ser vinculante para as instituições políticas e jurídicas da União Europeia, tanto no domínio da agricultura como do meio ambiente, a partir da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia - TJCE (Acórdão C-442/09). A investigação busca apontar que em tal decisão, o princípio da precaução, originalmente vinculado à defesa do meio ambiente, torna-se preponderante na esfera da segurança alimentar. Para tanto, examina o disposto no Regulamento 178/2002/CE, que cria a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar, bem como o Regulamento nº 1.829/2003/CE, que exige autorização especial para sua comercialização nos casos de produtos alimentícios derivados de organismos geneticamente modificados ou que contenham ingredientes destes. Considerando a decisão do TJCE, que estabelece que a presença de pólen de milho transgênico no mel pode ser interpretada como ingrediente transgênico, ainda que inerte, conclui-se: 1) Que a decisão expressa os objetivos da Diretiva 2001/18/CE que regula a liberação de OGM’s no meio ambiente; 2) Permite sua extrapolação, via analogia, para outros países fora do âmbito comunitário, que tenham regimes jurídicos  permissivos quanto ao duplo cultivo (convencional e transgênico), como é o caso do Brasil.




[1] Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente – UNIARA-SP. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico - IMESB.

Nenhum comentário: