( ) - Os pilares fundamentais do sistema multilateral de comércio GATT/OMC incluem a cláusula de nação mais favorecida (NMF), o princípio de tratamento nacional, a defesa dos consumidores e a primazia à proteção do meio ambiente.
( ) - Em decorrência do princípio
universal da soberania estatal, os países que ingressaram na OMC não são
obrigados a aderir a todos os acordos multilaterais, se entenderem que eles
acarretarão prejuízos à economia de seu país.
( ) - As uniões aduaneiras ou áreas
de livre comércio, por permitirem que concessões ou vantagens sejam estendidas
apenas aos membros dessas áreas regionais, conflitam com a regra de tratamento
de nação mais favorecida e, por isso, não encontram amparo no arcabouço
jurídico do GATT/OMC.
( ) - Propriedade intelectual e
serviços, áreas de interesse primordial dos países desenvolvidos, não receberam
regulamentação multilateral no âmbito da OMC, devido à forte oposição da
maioria dos países em desenvolvimento a essa medida.
( ) - Em relação à área de defesa
comercial, as regras estabelecidas para se investigar a existência de dumping e de subsídios visam combater
práticas desleais de comércio, ao contrário das regras acerca de salvaguardas,
medidas temporárias que visam proteger a indústria doméstica de surto repentino
de importações de produtos concorrentes.
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