sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Questionário de Introdução ao Estudo do Direito

Questionário de Introdução ao Estudo do Direito
4º Bimestre

1)      O que é lei em sentido estrito ou técnico?

2)      O que é ordenamento jurídico?

3)      A relação entre a ideia de sistema dinâmico de normas e a positivação demonstra que essa última significou.....
4)      A validade da norma jurídica para Alf Ross repousa sobre relação de probabilidade, enquanto que para Hans Kelsen ela repousa na relação da norma jurídica com outras.......

5)      Na sua réplica à tese de Alf Ross (de que a validade da norma jurídica repousa sobre relação de probabilidade), Hans Kelsen defende sua própria tese de estabilização contrafática, que pode ser conceituada como a atitude de esperarmos a manutenção da expectativa de respeito.....
6)      Estabilização contrafática de expectativas significa estabilização sobre o :

(   ) Evidente                                   (   ) Não evidente

7)      O conceito de sistema jurídico envolve o conceito de ordenamento e de ......
8)      Se diz que o primeiro passo para a identificação da validade de uma norma é que ela seja ...................no ordenamento.


10)   A vigência de uma norma inicia-se com sua publicação.

Com relação à  afirmação acima,  pode-se dizer ser:

(   ) FALSA                                                (   ) VERDADEIRA


11)  “Vigência exprime, pois, a exigibilidade de um comportamento, a qual ocorre a partir de um dado momento e até que a norma seja revogada”.

Com relação à afirmação acima, pode-se dizer ser:

(    ) FALSA                                                  (    ) VERDADEIRA

12)  “Podemos dizer que a vigência inicia com a publicação”


Com relação à afirmação acima, pode-se dizer ser:

(    ) FALSA                                                   (    ) VERDADEIRA


13)   “Uma norma pode ser válida, sem ser vigente”.

Com relação à afirmação acima, pode-se dizer ser:


(    ) FALSA                                                  (    ) VERDADEIRA

14)  Em geral a vigência de uma norma ocorre:

(   ) Trinta (30) dias após ser oficialmente publicada;

(   ) Trinta e cinco (35) após ser oficialmente publicada;

(   ) Quarenta e cinco dias (45) após ser oficialmente publicada;

15)  Entre o dia da publicação e o prazo determinado de vigência, podemos dizer:
 (   ) Que a norma é vigente, mas não é válida;
(   ) Que a norma é válida, mas não é vigente;
(   ) Que a norma tem vigor, mas não é válida nem vigente.

16)  Quanto ao conceito de “ultratividade” da norma, podemos dizer que está relacionado:
(   ) Ao conceito de manifestação da validez da norma;
(   ) Ao conceito de manifestação de vigor da norma;
(   ) Ao conceito de manifestação da eficácia da norma;

17)     No nome que se dá ao período em que a norma é válida ainda que não esteja vigente é de:
         (   ) Ultratividade;
         (    ) Vacatio legis;
         (    ) Irretroatividade;
18)     Se durante a vacatio legis a norma vier a ser corrigida em seu texto, por erros materiais ou falhas de ortografia, ensejando nova publicação:
(    ) Será considerada lei nova, por respeito ao princípio da legalidade, exigindo novo tempo de vacatio legis.
(    ) Não será considerada lei nova, permanecendo o seu tempo de vacatio legis anterior.
(    ) Não será considerada lei nova, mas seu tempo de vacatio legis passará a contar da nova publicação;

19)  Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Lei n. 4657/42, somente será considerada lei nova:

(    ) A lei cuja alteração por erro material ou falhas de ortografia tenha ocorrido após ela entrar em vigor;
(   )   A lei cuja alteração por erro material ou falhas de ortografia tenha ocorrido após ela ter entrado no sistema pela validez.
(    ) A lei cuja alteração por erro material ou falhas de ortografia tenha ocorrido após ela comprovar eficácia técnica.

20 ) Segundo o artigo 8º da Lei Complementar 95/1998:

 (   ) A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
(   ) A vigência da lei será indicada de forma expressa ou tácita e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
(   ) A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de grande repercussão.

21) Quanto as normas de vigência indeterminada, podemos dizer que ela se funda sobre o princípio:

(   ) Da descontinuidade, haja vista que toda norma uma hora perderá vigência.
(  ) Da continuidade, haja vista que uma norma só perderá vigor se uma outra modifica-la ou revoga-la.
(   ) Da legalidade, pois ninguém está obrigado de fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

22)   Quanto aos critérios de validade das normas, podemos afirmar que são:

(   ) Homogêneos, pois possuem exigências iguais para as diversas modalidades normativas, como Emenda Constitucional, Lei Complementar, Lei Ordinária, Portaria e Resoluções.
(   ) Diferenciados, pois possuem exigências iguais para as diversas modalidades normativas, como Emenda Constitucional, Lei Complementar, Lei Ordinária, Portaria e Resoluções.
(  ) Diferenciados, pois possuem exigências heterogêneas para as diversas modalidades normativas, como Emenda Constitucional, Lei Complementar, Lei Ordinária, Portaria e Resoluções.

23)  Quanto à eficácia técnico-normativa, a dogmática exige que uma norma:

(   ) Esteja relacionada aos valores morais de uma determinada sociedade, e como exemplo temos a Lei 8.072/1990, Lei de Crimes Hediondos;
(   ) Esteja relacionada as outras normas do ordenamento jurídico, e como exemplo temos a Lei 8.072/1990, Lei de Crimes Hediondos;
(   ) Esteja relacionada aos valores morais de uma determinada sociedade e ao ordenamento jurídico, e como exemplo temos a Lei 8.072/1990, Lei de Crimes Hediondos;
24)  Quanto ao tipo de funções eficaciais das normas, figuram três:

(   ) Função de Bloqueio, Função de Programa e Função Contida;
(   ) Função de Programa, Função de Bloqueio e Função de Resguardo;
(   ) Função de Bloqueio, Função de Síntese e Função de Resguardo;
25)  Quanto aos tipos de norma jurídica conforme sua eficácia, ela pode ou não depender de outras normas, e nesse caso podemos dizer que as normas de eficácia contida:

(   ) São aquelas que tem eficácia plena até que venha outra norma restringindo sua eficácia, como é o caso do disposto no artigo 5º, XIII, da Constituição Federal.
(   ) São aquelas que tem eficácia plena até que venha outra norma restringindo sua eficácia, como é o caso do disposto no artigo 129 do Código Penal.
(   ) São aquelas que tem eficácia plena até que venha outra norma restringindo sua eficácia, como é o caso do disposto no artigo 218, da Constituição Federal.
26)  “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.

Quanto à afirmação acima, ela diz respeito:

a)      Irretroatividade;
b)      Retroatividade;
c)      Ultratividade;


27)  Quanto ao mecanismo da revogação pode-se afirmar que:

(    ) Corresponde a vigência de uma lei mesmo que tenha perdido a validade;
( ) Corresponde a tornar sem efeitos uma norma retirando sua obrigatoriedade.
(  ) Corresponde ao acrescimento de obrigatoriedade de uma norma, sendo vigente, ainda que não tenha vigor. 

28)  Quanto à vigência espacial de uma norma, podemos afirma que o Brasil adota a:
(   ) Teoria da Territorialidade Moderada;
(   ) Teoria da Territorialidade;
(   ) Teoria da Extraterritorialidade;
29)  No que diz respeito às espécies de revogação, podemos afirmar:

(   ) São de apenas uma tipo, ab-rogação, que é a forma de revogação total de uma norma;
(    ) São de três tipo, a principal é a derrogação, que é a forma de revogação parcial de uma norma;
(    ) São de dois tipos ou espécies, onde a ab-rogação  corresponde a forma de revogação total da norma;
30)  Com base no fenômeno da repristinação de uma norma abolida, e conforme determinação do parágrafo 3º do artigo 2º da Lei n. 4.657/1942 (com redação da Lei n. 12.376/2010), podemos afirmar que:
(   ) Quando o legislador derroga ou ab-roga uma lei que revogou a anterior, a lei que foi derrogada fica restabelecida;
(   ) Quando o legislador derroga ou ab-roga uma lei que revogou a anterior, a lei que foi derrogada não é  restabelecida;
(   ) Quando o legislador derroga ou ab-roga uma lei que revogou a anterior, a lei que foi derrogada não é restabelecida, salvo disposição em contrário;








                                       

                                       

                                       






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