Questionário
de Introdução ao Estudo do Direito
4º Bimestre
1)
O que é lei em sentido estrito ou
técnico?
2)
O que é ordenamento jurídico?
3)
A relação entre a ideia de sistema dinâmico
de normas e a positivação demonstra que essa última significou.....
4)
A validade da norma jurídica para Alf
Ross repousa sobre relação de probabilidade,
enquanto que para Hans Kelsen ela repousa na relação da norma jurídica com outras.......
5)
Na sua réplica à tese de Alf Ross (de
que a validade da norma jurídica repousa sobre relação de probabilidade), Hans
Kelsen defende sua própria tese de estabilização
contrafática, que pode ser conceituada como a atitude de esperarmos a
manutenção da expectativa de respeito.....
6)
Estabilização
contrafática de expectativas significa estabilização
sobre o :
( ) Evidente ( ) Não evidente
7)
O conceito de sistema jurídico envolve o
conceito de ordenamento e de ......
8)
Se diz que o primeiro passo para a
identificação da validade de uma norma é que ela seja ...................no
ordenamento.
10)
A
vigência de uma norma inicia-se com sua publicação.
Com relação à afirmação acima, pode-se dizer ser:
(
) FALSA
( ) VERDADEIRA
11)
“Vigência exprime, pois, a exigibilidade
de um comportamento, a qual ocorre a partir de um dado momento e até que a
norma seja revogada”.
Com
relação à afirmação acima, pode-se dizer ser:
( ) FALSA
( ) VERDADEIRA
12)
“Podemos dizer que a vigência inicia com
a publicação”
Com
relação à afirmação acima, pode-se dizer ser:
( ) FALSA
( ) VERDADEIRA
13)
“Uma norma pode ser válida, sem ser vigente”.
Com
relação à afirmação acima, pode-se dizer ser:
( ) FALSA
( ) VERDADEIRA
14)
Em geral a vigência de uma norma ocorre:
( ) Trinta (30) dias após ser oficialmente
publicada;
( ) Trinta e cinco (35) após ser oficialmente
publicada;
( ) Quarenta e cinco dias (45) após ser
oficialmente publicada;
15)
Entre o dia da publicação e o prazo
determinado de vigência, podemos dizer:
( )
Que a norma é vigente, mas não é válida;
( ) Que a norma é válida, mas não é vigente;
( ) Que a norma tem vigor, mas não é válida
nem vigente.
16)
Quanto ao conceito de “ultratividade” da
norma, podemos dizer que está relacionado:
( ) Ao conceito de manifestação da validez da
norma;
( ) Ao conceito de manifestação de vigor da
norma;
( ) Ao conceito de manifestação da eficácia da
norma;
17)
No nome
que se dá ao período em que a norma é válida ainda que não esteja vigente é de:
(
) Ultratividade;
( ) Vacatio
legis;
(
) Irretroatividade;
18)
Se durante a vacatio legis a norma vier a ser corrigida em seu texto, por erros
materiais ou falhas de ortografia, ensejando nova publicação:
( ) Será considerada lei nova, por respeito
ao princípio da legalidade, exigindo novo tempo de vacatio legis.
( ) Não será considerada lei nova,
permanecendo o seu tempo de vacatio legis
anterior.
( ) Não será considerada lei nova, mas seu
tempo de vacatio legis passará a
contar da nova publicação;
19)
Conforme a Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro, Lei n. 4657/42, somente será considerada lei nova:
( ) A lei cuja alteração por erro material ou
falhas de ortografia tenha ocorrido após ela entrar em vigor;
( ) A
lei cuja alteração por erro material ou falhas de ortografia tenha ocorrido
após ela ter entrado no sistema pela validez.
( ) A lei cuja alteração por erro material ou
falhas de ortografia tenha ocorrido após ela comprovar eficácia técnica.
20
) Segundo o artigo 8º da Lei Complementar 95/1998:
( ) A vigência
da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável
para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor
na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
( ) A vigência da lei será indicada de forma
expressa ou tácita e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha
amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua
publicação” para as leis de pequena repercussão.
( ) A vigência da lei será indicada de forma
expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo
conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação”
para as leis de grande repercussão.
21)
Quanto as normas de vigência indeterminada, podemos dizer que ela se funda
sobre o princípio:
( ) Da descontinuidade, haja vista que toda
norma uma hora perderá vigência.
( ) Da continuidade, haja vista que uma norma
só perderá vigor se uma outra modifica-la ou revoga-la.
( ) Da legalidade, pois ninguém está obrigado
de fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
22)
Quanto
aos critérios de validade das normas, podemos afirmar que são:
( ) Homogêneos, pois possuem exigências iguais
para as diversas modalidades normativas, como Emenda Constitucional, Lei
Complementar, Lei Ordinária, Portaria e Resoluções.
( ) Diferenciados, pois possuem exigências
iguais para as diversas modalidades normativas, como Emenda Constitucional, Lei
Complementar, Lei Ordinária, Portaria e Resoluções.
( ) Diferenciados, pois possuem exigências
heterogêneas para as diversas modalidades normativas, como Emenda
Constitucional, Lei Complementar, Lei Ordinária, Portaria e Resoluções.
23)
Quanto à eficácia técnico-normativa, a
dogmática exige que uma norma:
( ) Esteja relacionada aos valores morais de
uma determinada sociedade, e como exemplo temos a Lei 8.072/1990, Lei de Crimes
Hediondos;
( )
Esteja relacionada as outras normas do ordenamento jurídico, e como exemplo
temos a Lei 8.072/1990, Lei de Crimes Hediondos;
( ) Esteja relacionada aos valores morais de
uma determinada sociedade e ao ordenamento jurídico, e como exemplo temos a Lei
8.072/1990, Lei de Crimes Hediondos;
24)
Quanto ao tipo de funções eficaciais das
normas, figuram três:
( ) Função de Bloqueio, Função de Programa e
Função Contida;
( ) Função de Programa, Função de Bloqueio e
Função de Resguardo;
( ) Função de Bloqueio, Função de Síntese e
Função de Resguardo;
25)
Quanto aos tipos de norma jurídica
conforme sua eficácia, ela pode ou não depender de outras normas, e nesse caso
podemos dizer que as normas de eficácia contida:
( ) São aquelas que tem eficácia plena até que
venha outra norma restringindo sua eficácia, como é o caso do disposto no
artigo 5º, XIII, da Constituição Federal.
( ) São aquelas que tem eficácia plena até que
venha outra norma restringindo sua eficácia, como é o caso do disposto no
artigo 129 do Código Penal.
( ) São aquelas que tem eficácia plena até que
venha outra norma restringindo sua eficácia, como é o caso do disposto no
artigo 218, da Constituição Federal.
26)
“A lei excepcional ou temporária, embora
decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a
determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.
Quanto
à afirmação acima, ela diz respeito:
a) Irretroatividade;
b) Retroatividade;
c) Ultratividade;
27)
Quanto ao mecanismo da revogação pode-se
afirmar que:
( ) Corresponde a vigência de uma lei mesmo
que tenha perdido a validade;
(
) Corresponde a tornar sem efeitos uma norma retirando sua obrigatoriedade.
( ) Corresponde ao acrescimento de
obrigatoriedade de uma norma, sendo vigente, ainda que não tenha vigor.
28)
Quanto à vigência espacial de uma norma,
podemos afirma que o Brasil adota a:
( ) Teoria da Territorialidade Moderada;
( ) Teoria da Territorialidade;
( ) Teoria da Extraterritorialidade;
29)
No que diz respeito às espécies de
revogação, podemos afirmar:
( ) São de apenas uma tipo, ab-rogação, que é
a forma de revogação total de uma norma;
( ) São de três tipo, a principal é a
derrogação, que é a forma de revogação parcial de uma norma;
( ) São de dois tipos ou espécies, onde a
ab-rogação corresponde a forma de
revogação total da norma;
30)
Com base no fenômeno da repristinação de
uma norma abolida, e conforme determinação do parágrafo 3º do artigo 2º da Lei
n. 4.657/1942 (com redação da Lei n. 12.376/2010), podemos afirmar que:
( ) Quando o legislador derroga ou ab-roga uma
lei que revogou a anterior, a lei que foi derrogada fica restabelecida;
( ) Quando o legislador derroga ou ab-roga uma
lei que revogou a anterior, a lei que foi derrogada não é restabelecida;
( ) Quando o legislador derroga ou ab-roga uma
lei que revogou a anterior, a lei que foi derrogada não é restabelecida, salvo
disposição em contrário;
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