domingo, 31 de maio de 2015

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA DECIDE SOBRE TRANSPORTE DE ANIMAIS.

A proteção aos animais durante o transporte, prevista no direito da União Europeia, deve continuar mesmo fora das fronteiras externas da EU: Acórdão no processo C-424/13. Zuchtvieh-Export GmbH / Stadt Kempten.  Segundo os Tratados da UE, a União e os Estados-Membros devem ter em conta as exigências de bem-estar dos animais como seres sensíveis (artigo 13.º TFUE). Nessa perspectiva, o legislador da União, por meio de um regulamento, rege pormenorizadamente a proteção dos animais durante o transporte.
Esse regulamento baseia-se, por um lado, no princípio de que os animais não devem ser transportados em condições em que corram o risco de se ferirem ou de serem sujeitos a sofrimentos inúteis e, por outro, na consideração de que o bem-estar dos animais implica que os transportes de longa duração sejam tão limitados quanto possível. Um tribunal alemão, o Bayerischer Verwaltungsgerichtshof (tribunal administrativo bávaro) , pretende saber – por um reenvio prejudicial - se as exigências relativas ao diário de viagem se aplicam também, no caso de um transporte de um Estado-Membro para um Estado terceiro. O Tribunal de Justiça responde afirmativamente a essa questão.

Assim, para que a autoridade competente do local de partida possa autorizar um transporte que implique uma viagem de longo curso de cavalos, bovinos, porcos, carneiros ou cabras, o organizador da viagem deve apresentar um diário de viagem realista que denote que as disposições do regulamento serão respeitadas, incluindo na parte da viagem fora da UE. O planeamento da viagem resultante do diário de viagem deve mostrar que o transporte previsto respeitará, nomeadamente, as especificações técnicas relativas aos intervalos para beber água e de alimentação e aos períodos de viagem e de repouso. Se o diário de viagem não respeitar essas exigências, a autoridade pode exigir uma alteração dos planos.
FONTE: Newsletter do Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais (NETI-USP). 02 ABRIL 2015

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