sexta-feira, 16 de março de 2012

QUESTÃO PARA A TURMA

QUESTÃO:

Há no artigo 250 do Código de Hamurabi a seguinte determinação: "Se um boi, andando pela rua, escorneou um homem livre e causou a sua morte, essa causa não terá reivindicação".
Pergunto: o que isso significa?

5 comentários:

Laisla disse...

Oi Falbert..
Acho que significa que por se tratar de um ser irracional, nesse caso, o seu dono não será restituído de nenhum valor, pois isto aconteceu por culpa do próprio animal.

Laisla disse...

Desculpa, coloquei errado, na verdade, não acontecerá nada ao dono do boi (por não ter sido culpa de ninguém) e a família do homem morto também não receberá nenhum valor como indenização.
(Desculpe o erro anterior)

FALBERT SENA disse...

Seu último comentário é parcialmente correto, e parcialmente incorreto. A incorreção se dá porque não se pede desculpas quando se está refletindo, exercitando a pensamento. Como todo exercício, o pensar importa em tentativa, erro e acerto. Só se acerta porque se erra, nenhum conquista na história humana se deu imediatamente pelo acerto.
Quanto a parte acertada de seu comentário, esperarei até quinta-feira para ver quem mais entrará para comentar. E em sala de aula, faremos algumas rápidas reflexões.
Parabéns por sua iniciativa de comentar, isso fará uma grande diferença em sua formação, não tenho a menor dúvida. Continue participando, independentemente da participação alheia, pois não é a quantidade que importa, mas a qualidade dos que participam,e nesse quesito, você tem se destacado.

Anônimo disse...

Concordo com a Laísla, quando o boi não pertence a ninguém e vagando livre machucou um indivíduo, este não receberá indenizações ou ninguém poderá pagar pelo ato, uma vez que o animal é um ser irracional e muitas vezes machuca o ser humano ao ser provocado ou por algum outro motivo ou doença, como a raiva por exemplo. Porém se este animal tiver um dono, que o deixou livre ou não tomou providências quando o boi escapou, este dono deve sim arcar com as consequências do ato de seu animal, e ajudar o ferido seja com indenizações ou alguma ajuda moral, pois uma vez que o animal tem um dono é dever deste cuidar de sua propriedade e arcar com seus custos e danos.

Camilla

FALBERT SENA disse...

Prezada Camilla, muito boa sua colocacão, parabéns, concordo com o que você disse, e continue nos visitando e comentando. Tenho apenas uma observação, um boi não teria um dono ? Olha, eu penso que esses animais são caros hoje, e naquela época muito mais, então, a questão se centra mais no que você falou, a responsabilidade do dono. Com certeza o animal tem proprietário,mas o que diferencia essa caso, do artigo 250, do artigo posterior? É nesse artigo subsequente, artigo 251, que está o "que" da questão, me parece.