sexta-feira, 3 de abril de 2015

DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 2) COM BASE NAS DISCUSSÕES EM SALA E NOS SLIDES DEPOSITADOS NO YAHOO GRUPO, RESPONDA A QUESTÃO.

No plano internacional a questão ambiental teve importantes desdobramentos, como vimos em sala de aula. Já na década de 60 e 70, o modelo industrial dava mostra de seu esgotamento, e importantes figuras como Rachel Carson trazia pesquisas apontando a toxidade de inseticidas como o DDT em sua obra “Primavera Silenciosa”, de 1962. Nela, chega a afirma que “essas substâncias não deveriam ser chamadas de inseticidas, mas de biocidas”. Leia o texto e responda a questão seguinte:


LEI Nº 11.936, DE 14 DE MAIO DE 2009. 
Proíbe a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de diclorodifeniltricloretano (DDT) e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o É proibida, em todo o território nacional, a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de diclorodifeniltricloretano (DDT). 
Art. 2o Os estoques de produtos contendo DDT, existentes no País à data da publicação desta Lei, deverão ser incinerados no prazo de 30 (trinta) dias, tomadas as devidas cautelas para impedir a poluição do ambiente e riscos para a saúde humana e animal. 
Art. 3o (VETADO) 
Art. 4o O Poder Executivo realizará, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei, estudo de avaliação do impacto ambiental e sanitário causado pelo uso de DDT para controle de vetores de doenças humanas, na Amazônia. 
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.




Com relação a questão sobre o DDT, assinale a ÚNICA alternativa correta, justificando no campo “Comentário”:

(    ) a) Uma das razões que levou o legislador a estabelecer na lei supra citada a determinação de avaliação de impacto ambiental e sanitário (art. 4º) foi aquilo que Rachel Carson chamou de  “seletividade” e de “toxidade em espiral” do DDT.


(    ) b) Uma das razões que levou o legislador a estabelecer na lei supra citada a determinação de avaliação de impacto ambiental e sanitário (art. 4º) foi aquilo que Rachel Carson chamou de “não seletividade” e  “toxidade em espiral” do DDT.

(    ) c) Uma das razões que levou o legislador a estabelecer na lei supra citada a determinação de avaliação de impacto ambiental e sanitário (art. 4º) foi aquilo que Rachel Carson  chamou de “mesmerização” do DDT.















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