Questão 011. Quanto à
diferenciação entre direito natural e direito positivo, que resumimos nos slides (nº 10),
podemos afirmar:
I – Que o direito natural
é considerado como posto pelo Estado, sendo sua existência assegurada por este
último, que pode revoga-lo a qualquer momento, tendo como segunda nota
característica o de ser escrito, pois não existiria direito não escrito.
II- Que o direito
positivo é aquele posto pelo próprio Estado, sendo obrigatório em todos os
tempos e lugares, e também tem como característica o não ser escrito, não sendo
também obrigatório.
III- Que o direito
natural e o direito positivo são apenas duas manifestações da moral com a qual
tem forte identificação, sendo que a fonte de ambos é o Estado.
IV – O direito natural
é considerado preexistente a sociedade, possuindo como característica o fato de
não ser escrito, pois são princípios considerados imutáveis e eternos, cuja
fonte é a própria natureza social do homem ou uma razão universal.
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