quarta-feira, 23 de abril de 2014

Organização Internacionais de Vocação Universal: O Caso da ONU.


Questão 23 do IX Exame da OAB. Com base na Carta das Nações Unidas assinale a alternativa correta:


Tendo em vista nossa discussão em sala de aula, cujo objeto foi o surgimento da ONU e de seus diversos organismos, algumas questões pertinentes sobre o Direito Internacional foram invocadas. Diante disso, posto agora uma questão que caiu no exame da OAB sobre a competência e função de alguns órgãos constituintes da Organização  das Nações Unidas. A referida questão fez referência a Carta da ONU, cujos trechos pertinentes à questão transcrevo logo abaixo de uma rápida introdução sobre a Carta e citações do Preâmbulo. 

A Carta da ONU foi assinada em São Francisco em 26 de junho de 1945 após o término da Conferência das Nações Unidas sobre a Organização Internacional, entrando em vigor no dia 24 de outubro do mesmo ano. O Preâmbulo da Carta frisa como objetivo máximo da Organização "preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra", bem como "praticar a tolerância e viver em paz". Já o artigo primeiro estabelece como propósito da Nações Unidas "Manter a paz e a segurança internacionais". Portanto,  a preocupação central da Organização está voltada para evitar a guerra e promover a paz, temas axiais para um mundo que vivenciou duas grandes guerras em menos de vinte anos. O texto integral da Carta, bem como o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, se encontram na pasta Direito Internacional do Yahoo Grupo. Se você for nosso aluno e quiser acessar diretamente o texto integral da Carta e o Estatuto da CIJ, utilizando o Yahoo Grupo, acesse a pasta Direito Internacional. No entanto, as citações da Carta feitas nessa postagem são suficiente para responder a questão proposta na enquete.

Segue abaixo os trechos da Carta onde poderão encontrar os subsídios para resolver a questão 23 do IX Exame da OAB:

Artigo 7
1.       Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembleia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um Conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado.
Artigo 24.
1.       A fim de assegurar pronta e eficaz ação por parte das Nações Unidas, seus Membros conferem ao Conselho de Segurança a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais e concordam em que no cumprimento dos deveres impostos por essa responsabilidade o Conselho de Segurança aja em nome deles.

Artigo 93.
1.       Todos os Membros das Nações Unidas são ipso facto partes do Estatudo da Corte Internacional de Justiça.
2.       Um Estado que não for Membro das Nações Unidas poderá tornar-se parte no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, em condições que serão determinadas, em cada caso, pela Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

Artigo 6.

O Membro das Nações Unidas que houver violado persistentemente os Princípios contidos na presente Carta poderá ser expulso da Organização pela Assembleia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança.

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