domingo, 6 de abril de 2014

Atividade Extraclasse para a Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito. Questão 009.

Em sua obra “Primeira Lição sobre Direito”, Paolo Grossi faz uma crítica contundente sobre a relação existencial que alguns juristas fazem entre direito e lei. Para ele, a vinculação entre direito e lei é a tentativa de condicionar a existência do direito à existência do Estado (poder político), sendo a lei, nessa concepção, uma expressão da vontade do poder soberano, o que a converteria no “único instrumento produtor do direito”, fato que ele não concorda. Segundo ele esse posicionamento é uma forma de mito laico, legislativo, onde a lei figura como uma divindade e os juristas como “sacerdotes do culto legislativo”.  Para mostrar que o direito é produto da sociedade e não do Estado, e no afã de, nas palavras do autor, “subtrair o direito da sombra condicionante e mortificante do poder”, restituindo-o ao “seio materno da sociedade”, Grossi faz referência a experiência da fila diante de uma repartição pública (página.10). Recomendo a leitura do capítulo 1 da obra de Grossi. 


Do exemplo da experiência da fila podemos afirmar:


I-    Que a organização (auto-organização) e a observância constituem os elementos que demarcariam a especificidade do direito, e nessa situação até uma fila poderia ser produtora do direito, revelando que este é produto da sociedade, e não de uma forma de comando externa a ela, revelando tal direito como manifestação patológica.
II-      A observância para Grossi é considerada um forma patológica do direito com relação à sociedade porque revelaria que qualquer ordenamento jurídico funda-se sobre uma profunda consciência do valor que o sustenta.
III-     Que a observância para Grossi demonstraria o aspecto fisiológico do direito, porque como na fila, as pessoas “obedecem” sem coação, sem comando imperativo, mas apenas em atendimento à ordenação, a organização,  o que reforça a ideia de que o direito surge de dentro do grupo social e não de fora.
IV-     Que a observância, como no exemplo da fila ocorre por força, por coação, e isso revelaria que na teoria de Grossi Estado e Sociedade são a mesma coisa, portanto, o direito seria resultado de uma única fonte: o Estado. Dessa forma o exemplo da fila não serve para exemplificar o que o autor quer explicar.

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