Em sua obra “Primeira
Lição sobre Direito”, Paolo Grossi faz uma crítica contundente sobre a relação
existencial que alguns juristas fazem entre direito e lei. Para ele, a
vinculação entre direito e lei é a tentativa de condicionar a existência do
direito à existência do Estado (poder político), sendo a lei, nessa concepção,
uma expressão da vontade do poder soberano, o que a converteria no “único
instrumento produtor do direito”, fato que ele não concorda. Segundo ele esse
posicionamento é uma forma de mito laico, legislativo, onde a lei figura como
uma divindade e os juristas como “sacerdotes do culto legislativo”. Para mostrar que o direito é produto da
sociedade e não do Estado, e no afã de, nas palavras do autor, “subtrair o
direito da sombra condicionante e mortificante do poder”, restituindo-o ao “seio
materno da sociedade”, Grossi faz referência a experiência da fila diante de
uma repartição pública (página.10). Recomendo a leitura do capítulo 1 da obra de Grossi.
Do exemplo da experiência
da fila podemos afirmar:
I- Que a organização (auto-organização) e a observância constituem os elementos que demarcariam a
especificidade do direito, e nessa situação até uma fila poderia ser produtora
do direito, revelando que este é produto da sociedade, e não de uma forma de
comando externa a ela, revelando tal direito como manifestação patológica.
II- A observância
para Grossi é considerada um forma patológica do direito com relação à
sociedade porque revelaria que qualquer ordenamento jurídico funda-se sobre uma
profunda consciência do valor que o sustenta.
III- Que a observância para Grossi demonstraria o aspecto fisiológico do
direito, porque como na fila, as pessoas “obedecem” sem coação, sem comando
imperativo, mas apenas em atendimento à ordenação, a organização, o que reforça a ideia de que o direito surge
de dentro do grupo social e não de fora.
IV- Que a observância,
como no exemplo da fila ocorre por força, por coação, e isso revelaria que na
teoria de Grossi Estado e Sociedade são a mesma coisa, portanto, o direito
seria resultado de uma única fonte: o Estado. Dessa forma o exemplo da fila não
serve para exemplificar o que o autor quer explicar.
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